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Vai à sanção projeto que facilita tratar câncer com imunoterapia no SUS
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Pacientes em tratamento de câncer no Sistema Único de Saúde (SUS) podem ter acesso mais rápido à imunoterapia, tratamento que estimula o sistema de defesa do corpo a reconhecer e atacar células cancerígenas. É o que prevê o PL 2.371/2021, aprovado nesta terça-feira (10) pelo Senado. O texto vai à sanção.
O projeto, do deputado Bibo Nunes (PL-RS), altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990) para prever que a imunoterapia seja usada nos protocolos quando se mostrar superior ou mais segura que as opções tradicionais. Com isso, os pacientes do SUS passariam a ter acesso mais rápido ao tratamento.
— Leva 180 dias e às vezes muito mais para liberar a imunoterapia, tempo este que é o suficiente para o paciente oncológico vir a óbito. Nós não estamos falando de equações, de matemática nem de orçamento, nós estamos falando de vida. Para cada um de vocês, quanto vale uma vida? — questionou a relatora, senadora Dra. Eudócia (PL-AL).
Para ela, não é razoável que o paciente com indicação de imunoterapia para tratamento de câncer tenha que aguardar tanto tempo para a conclusão do processo administrativo de incorporação de medicamento, produto ou procedimento no SUS.
Dra. Eudócia afirmou que a imunoterapia já é adotada em diversos países. Citou Estados Unidos, Reino Unido, Japão, China e Canadá.
No Brasil, o Sistema Único de Saúde já usa a imunoterapia para alguns casos de câncer, mas a falta de normas ainda representa um desafio para que os pacientes tenham acesso ao tratamento.
Homenagem
A sessão foi acompanhada por representantes de organizações, movimentos e associações de apoio a pacientes com câncer. Ao se dirigir a eles, a senadora mencionou a luta da paciente Dany Catunda, do Distrito Federal, que chegou a iniciar a imunoterapia contra o câncer, mas morreu, tornando-se símbolo da luta pelo acesso ao tratamento.
— A luta da Dany Catunda não foi em vão. Ela se beneficiou da imunoterapia, começaram a regredir as lesões, chegou até um momento sem ter lesão nenhuma. E aí houve um lapso temporal em que faltou a imunoterapia. Eu lamento muito pela morte da nossa querida Dany Catunda. A gente não pode permitir que isso volte a acontecer — disse Dra. Eudócia.
A aprovação foi aplaudida em Plenário. O trabalho da relatora foi elogiado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e pelas senadoras Margareth Buzetti (PP-MT) e Damares Alves (Republicanos-DF), que já enfrentaram o câncer.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Retrospectiva: deputados aprovaram minirreforma eleitoral no primeiro semestre deste ano
A minirreforma eleitoral de 2026 aprovada pela Câmara dos Deputados limita as multas eleitorais por contas desaprovadas de partidos ou candidatos a R$ 30 mil, impede o penhor de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) por qualquer motivo e permite ao candidato disparar mensagens com propaganda eleitoral de forma automatizada para telefones previamente cadastrados.
De autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA) e outros, o Projeto de Lei 4822/25 foi relatado pelo deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP) e está no Senado.
O texto permite a partidos políticos, mandatários e candidatos registrar na Justiça Eleitoral um número de telefone celular oficial para o envio de mensagens de propaganda eleitoral e partidária aos eleitores.
A proposta proíbe o bloqueio desse número pelos provedores de serviços de mensagens eletrônicas (SMS, por exemplo) e instantâneas (Whatsapp, por exemplo), salvo em caso de ordem judicial, embora os usuários possam fazê-lo.
Outra mudança na legislação eleitoral é a proibição de o juiz penhorar ou bloquear recursos de fundos partidários por causa de ações apresentadas por fornecedores de produtos e serviços a partidos políticos ou candidatos por falta de pagamento.
A proibição vale inclusive para ações trabalhistas ou penais, com ressalva para os casos de dinheiro utilizado em fim diverso do permitido quando constatado pela Justiça Eleitoral.
De acordo com o texto aprovado, será considerada despesa regular aquela que seja executada e registrada contabilmente pelo partido por meio de comprovação bancária e fiscal.
A aprovação de contas com ressalvas deverá ocorrer para todos aqueles cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.
Aluguel para partido
Com a proximidade das eleições, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei proibindo condomínios de vetarem o aluguel de unidades do empreendimento a partidos políticos para uso como sede nacional, municipal ou estadual.
De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o Projeto de Lei 4397/24 foi enviado ao Senado e relatado pelo deputado Doutor Luizinho (PP-RJ).
Assim, será proibido incluir em convenção condominial ou regulamento interno cláusula que impeça a locação de unidade autônoma destinada a uso comercial pelos partidos.
Por outro lado, o locatário deverá comunicar previamente ao locador a utilização do imóvel como sede administrativa ou núcleo de apoio de partido político. Se o negócio for fechado, devem ser observadas as normas de segurança, funcionamento e vizinhança aplicáveis.
Autoridade de proteção de dados
Por meio da Medida Provisória 1317/25 aprovada pela Câmara, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados foi transformada em Agência Nacional de Proteção de Dados (AGPD), criando-se o cargo de especialista em regulação de proteção de dados.
A MP foi convertida na Lei 15.352/26. A nova autarquia de natureza especial será vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública – com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira – e patrimônio próprio.
O texto transforma ainda 797 cargos vagos em 200 cargos vagos de especialista, além de cargos em comissão para a estrutura do órgão. O preenchimento dependerá de autorização orçamentária.
Recurso no STJ
Para definir regras de aceitação de recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3085/26, do Senado, que regulamenta o chamado filtro de relevância de recurso especial, conforme previsto na Emenda Constitucional 125, de 2022.
O texto relatado pelo deputado Raniery Paulino (Republicanos-PB) aguarda sanção presidencial.
O projeto prevê que o relator do recurso no STJ suspenda por seis meses, total ou parcialmente, todos os processos pendentes sobre o assunto em questão para o qual foi apresentado recurso, sejam individuais ou coletivos. Se necessárias audiências públicas ou participação de terceiros, a suspensão pode ser prorrogada por igual período uma única vez.
O filtro de relevância tem esse nome porque o interessado em que o STJ analise o caso, na forma de um recurso contra decisão desfavorável na 2ª instância, deve fundamentar o recurso demonstrando haver impacto relevante do ponto de vista social, econômico, político ou jurídico que ultrapasse o interesse subjetivo das partes envolvidas.
Esse tipo de recurso apresentável ao STJ se refere às causas de direito federal infraconstitucional, já que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) os temas constitucionais.
A inexistência de relevância no tema objeto do recurso deverá ser assim considerada por 2/3 dos membros do órgão competente para o julgamento. No STJ, esse órgão competente é a turma, em número de seis, compostas por cinco ministros.
Números do semestre
No total, a Câmara dos Deputados aprovou em Plenário, no primeiro semestre de 2026: 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
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