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Justiça mantém lei de autoria de Wilson Santos que estadualiza a Estrada Rio dos Couros

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A Lei de nº 11.884/2022, de autoria do deputado estadual Wilson Santos, que dispõe sobre a estadualização da Estrada Rio dos Couros, em Cuiabá, teve sua constitucionalidade confirmada após julgamento ocorrido na última quinta-feira (12). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pelo Governo de Mato Grosso e pela Procuradoria-Geral do Estado, foi julgada improcedente, conforme parecer do Ministério Público.

A norma, que está em vigor há mais de três anos, determina a estadualização da estrada com aproximadamente 45 quilômetros de extensão, ligando o bairro Pedra 90 à BR-163/364, no município de Cuiabá. A ação questionava a constitucionalidade da lei — além de outras duas normas — sob o argumento de vício de iniciativa.

Durante a tramitação do projeto na Assembleia Legislativa, o veto do Governo ao texto aprovado pelos deputados foi derrubado em plenário, garantindo a promulgação da lei. Desde então, a legislação passou a produzir efeitos legais.

Com a decisão que rejeitou a ADI, permanece válida a estadualização da rodovia Rio dos Couros, que atende diretamente cerca de 1.500 famílias residentes na região. A estrada interliga comunidades como Aricazinho, Água Limpa, Assentamento 21 de Abril, Farturinha, Rio dos Médicos, Terra Santa, Buritizal, Raizama e Formosa até alcançar a BR-163/364.

A justificativa da proposta destaca que a estadualização possibilita ao Governo do Estado assumir a responsabilidade pela infraestrutura da via, incluindo a pavimentação asfáltica, considerada um antigo anseio da população local. A medida também é apontada como estratégica para melhorar a qualidade de vida dos moradores e fortalecer o escoamento da produção da agricultura familiar da região.

Com o julgamento improcedente da ação, a Lei 11.884/2022 segue plenamente em vigor, assegurando respaldo jurídico para futuras intervenções e investimentos na estrada do Rio dos Couros.

Fonte: ALMT – MT

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Comissão aprova direitos para pacientes com doença em estágio avançado

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece os direitos de pessoas com doença em estágio avançado. O texto também regulamenta as diretivas antecipadas de vontade (DAV), conhecidas como testamento vital.

A comissão aprovou o substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), para os projetos de lei 4175/24, do deputado Flávio Nogueira (PT-PI), e para o apensado (PL 3993/25).

A proposta define DAV como a decisão do paciente sobre quais tratamentos quer ou não receber caso não consiga se comunicar. Pelo texto, a pessoa pode recusar tratamentos que não tragam benefício ou que apenas prolonguem sua vida de forma artificial. O objetivo é reduzir o sofrimento e preservar a dignidade do paciente.

O projeto, no entanto, proíbe a eutanásia e o suicídio assistido.

Cuidados paliativos
O texto aprovado também garante ao paciente acesso a cuidados paliativos, focados em aliviar a dor e o sofrimento. Esses cuidados, pelo projeto, podem ser feitos no hospital ou em casa, conforme a escolha do paciente. O paciente deverá ser assistido por equipe multiprofissional e receber suporte psicológico, social e espiritual, se desejar.

A proposta prevê ainda o direito a receber informações claras sobre sua saúde e de indicar uma pessoa de confiança para ajudar nas decisões médicas.

Para que as diretivas sejam aplicadas, conforme o projeto, pelo menos dois médicos devem confirmar que a pessoa está em fase final de vida.

“Ao virar lei, o projeto contribuirá para garantir segurança jurídica a pacientes, famílias e profissionais de saúde, além de reduzir conflitos éticos e emocionais no final da vida e de fortalecer uma cultura de cuidado centrada na pessoa e no respeito às suas escolhas”, disse a relatora.

Flávia Morais acrescentou que as novas regras representam “um avanço civilizatório ao consolidar o direito à autodeterminação e à dignidade no contexto do cuidado em saúde”.

Por fim, a proposta cria um registro nacional de diretivas antecipadas para facilitar o acesso dos profissionais de saúde às decisões dos pacientes. Esses profissionais poderão alegar objeção de consciência para não cumprir as diretivas, mas o serviço de saúde deverá providenciar um substituto para garantir a continuidade do cuidado.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

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