Política
Lei proposta por Thiago Silva que institui Selo Prefeitura Amiga dos Animais foi sancionada pelo governador
Política
Foi sancionada pelo governador Mauro Mendes e publicada no Diário Oficial do Estado, na última quarta-feira (10), a Lei nº 13.031/2025, de autoria do deputado Thiago Silva (MDB), que cria o Selo Estadual Prefeitura Amiga dos Animais.
O objetivo da normativa é reconhecer e valorizar os municípios que desenvolvem políticas públicas efetivas em defesa da causa animal, estimulando a implantação de programas de proteção, controle populacional e incentivo à adoção responsável.
De acordo com a legislação, poderão receber o selo as prefeituras que comprovarem a execução de ações como realização periódica da Conferência Municipal de Proteção e Direitos dos Animais, criação do Conselho Municipal de Proteção dos Animais, com participação da sociedade civil e Organizações Não Governamentais (ONGs), realização de censo trienal da população de cães e gatos, para subsidiar políticas de controle, implantação de programas de castração com metas anuais, execução de programas de adoção de cães e gatos, com relatórios publicados regularmente.
A entrega do selo será anual, sempre em março (mês em que se celebra o Dia Nacional dos Animais) e contemplará quatro municípios, um de cada região do Estado. A escolha ficará a cargo de uma comissão avaliadora formada por representantes da Assembleia Legislativa, secretarias estaduais e entidades ligadas à proteção animal.
Segundo o deputado Thiago Silva, a lei traz um avanço importante na construção de uma cultura de proteção e cuidado com os animais. “Nosso objetivo é estimular as prefeituras a desenvolverem políticas consistentes e permanentes para a causa animal, reconhecendo e premiando aquelas que se destacam nessa área. Cuidar dos animais é também cuidar da saúde pública e do bem-estar de toda a sociedade e no mandato temos atuado em defesa da causa animal”, destacou o parlamentar.
A vereadora Adriana Dias (MDB) de Feliz Natal garantiu a entrega de um castramovel ao município e parabenizou o deputado pela nova Lei. “Juntos fazemos a diferença na causa animal. Importante Lei do Deputado”, afirmou.
O deputado tem outros trabalhos em prol do bem-estar animal com a entrega de castramóveis, destinação de emenda para microchipagem de animais, além de apoio às associações de proteção.
Fonte: ALMT – MT
Política
Governo abre crédito de R$ 3,33 bi para subsídio a combustíveis
O governo federal editou uma Medida Provisória (MP) que abre crédito extraordinário de R$ 3,33 bilhões em favor do Ministério de Minas e Energia para reforçar o pagamento de subsídios à produção e à importação de combustíveis. Publicada em edição extra do Diário Oficial da União de quinta-feira (23), a MP 1.380/2026 já está em vigor e, para virar lei, precisa ser analisada pelo Congresso Nacional.
Do total, R$ 2,1 bilhões serão destinados à subvenção para o óleo diesel de uso rodoviário, prevista na MP 1.363/2026. Outros R$ 1,23 bilhão financiarão a subvenção autorizada pela MP 1.358/2026 para produtores e importadores de combustíveis derivados de petróleo.
A MP 1.358 autorizou o governo a conceder uma subvenção aos produtores e importadores de combustíveis derivados de petróleo. Na prática, o benefício corresponde aos tributos federais descontados do preço de venda dos combustíveis e busca amenizar os efeitos do choque no mercado internacional de energia decorrente do conflito no Oriente Médio. O crédito extraordinário aberto pela MP 1.380 garante recursos para a execução dessa política.
Segundo a MP 1.380, os recursos serão destinados à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), vinculada ao Ministério de Minas e Energia, por meio da abertura de crédito extraordinário.
A medida tem força de lei desde a publicação, mas precisa ser analisada pelo Congresso Nacional. Inicialmente, por se tratar de uma MP sobre matéria orçamentária, será examinada pela Comissão Mista de Orçamento (CMO). Depois, seguirá para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. Se não for aprovada em até 120 dias, perderá a validade.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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