Política
Projeto fixa em 15 dias o prazo para empresa responder a reclamações de consumidores
Política
O Projeto de Lei 6464/25 estabelece prazo de 15 dias para que fornecedores de produtos e serviços respondam às reclamações dos consumidores. A regra vale para conflitos registrados em órgãos públicos de defesa do consumidor, como os Procons, e em agências reguladoras.
O texto prevê um prazo de resposta ainda menor, de cinco dias, para fornecedores de serviços essenciais, como energia elétrica e água.
Atualmente, o decreto que regulamenta o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) define prazo de 20 dias para a defesa escrita do fornecedor após receber a reclamação.
O autor do projeto, deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA), avalia que esse prazo é longo demais.
“Acreditamos que o prazo de 15 dias é mais apropriado tanto para fornecedores quanto para consumidores. Ele assegura o direito de defesa e evita que a solução dos conflitos demore excessivamente”, afirma o parlamentar.
Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor não define um prazo específico para essas manifestações.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker
Política
Governo abre crédito de R$ 3,33 bi para subsídio a combustíveis
O governo federal editou uma Medida Provisória (MP) que abre crédito extraordinário de R$ 3,33 bilhões em favor do Ministério de Minas e Energia para reforçar o pagamento de subsídios à produção e à importação de combustíveis. Publicada em edição extra do Diário Oficial da União de quinta-feira (23), a MP 1.380/2026 já está em vigor e, para virar lei, precisa ser analisada pelo Congresso Nacional.
Do total, R$ 2,1 bilhões serão destinados à subvenção para o óleo diesel de uso rodoviário, prevista na MP 1.363/2026. Outros R$ 1,23 bilhão financiarão a subvenção autorizada pela MP 1.358/2026 para produtores e importadores de combustíveis derivados de petróleo.
A MP 1.358 autorizou o governo a conceder uma subvenção aos produtores e importadores de combustíveis derivados de petróleo. Na prática, o benefício corresponde aos tributos federais descontados do preço de venda dos combustíveis e busca amenizar os efeitos do choque no mercado internacional de energia decorrente do conflito no Oriente Médio. O crédito extraordinário aberto pela MP 1.380 garante recursos para a execução dessa política.
Segundo a MP 1.380, os recursos serão destinados à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), vinculada ao Ministério de Minas e Energia, por meio da abertura de crédito extraordinário.
A medida tem força de lei desde a publicação, mas precisa ser analisada pelo Congresso Nacional. Inicialmente, por se tratar de uma MP sobre matéria orçamentária, será examinada pela Comissão Mista de Orçamento (CMO). Depois, seguirá para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. Se não for aprovada em até 120 dias, perderá a validade.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
-
Cultura7 dias atrásCidade de Pesqueira (PE) recebe festival dedicado à cultura do estado
-
Cuiabá5 dias atrásMais de 60 mil alunos voltam às aulas; veja como evitar congestionamentos
-
Economia5 dias atrásVárzea Grande realiza 1º Open de Vôlei para fortalecer o esporte e a inclusão social
-
Entretenimento5 dias atrásDeborah Secco curte passeio de barco em Noronha com a filha e declara: ‘Apaixonada’
-
Entretenimento5 dias atrásArthur Aguiar e Jheny Santucci oficializam união com festa intimista: ‘Enfim casados’
-
Política7 dias atrásMedidas provisórias sobre transporte, diesel, chuvas e aviação são prorrogadas
-
Política7 dias atrásQuatro medidas provisórias perdem validade em julho, duas sobre o diesel
-
Entretenimento5 dias atrásBianca Biancardi celebra 30 anos e ganha homenagem da irmã, Bruna Biancardi
