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Senado analisará projeto que permite ao governo pagar mais por produtos básicos

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O Senado vai analisar em breve um projeto de lei que autoriza a União a comprar produtos básicos da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) por preço até 25% acima do preço mínimo em vigor. O PL 1.384/2011 foi aprovado na última terça-feira (26) na Câmara dos Deputados.

O PGPM é um instrumento do governo federal para proteger o produtor rural contra oscilações bruscas dos preços no mercado, garantindo a renda do produtor e a regularidade do abastecimento nacional de alimentos. É gerenciado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

De autoria do então deputado e hoje senador Beto Faro (PT-PA), o projeto também permite à Conab vender produtos básicos diretamente a micro e pequenas indústrias de alimentos, a micro e pequenas empresas dedicadas ao varejo alimentar e a cooperativas e associações.

O texto especifica que as compras, a serem realizadas por meio de leilão público, serão definidas em ato do Poder Executivo quanto aos tipos de produtos, volume, preço máximo e locais de aquisição. A ideia é que o leilão sirva para compensar eventuais gastos maiores com as compras do estoque regulatório.

Emergência climática

Faro explica que o texto original do seu projeto, apresentado em 2011, tinha como foco fortalecer os estoques públicos reguladores e estratégicos de alimentos – o que seria, segundo o senador, algo ainda mais urgente diante da emergência climática global. A medida seria, ressalta o autor, uma forma de garantir segurança alimentar à população e proteger o setor agrícola.

— O texto aprovado na Câmara seguiu outro caminho, voltado ao programa de venda em balcão para pequenos criadores. É uma iniciativa importante, mas que reduz o alcance estratégico da proposta original. Vamos retomar esse debate no Senado — afirmou. 

Venda

Atualmente, a Lei da Política Agrícola (Lei 8.171, de 1991) prevê que as vendas dos estoques públicos sejam realizadas por meio de leilões em bolsas de mercadorias ou por licitação pública. O texto aprovado na Câmara estabelece que a Conab poderá, ainda, praticar a venda direta dos estoques comprados a preço maior para atender programas e ações de abastecimento e de segurança alimentar.

Um ato conjunto dos três ministérios envolvidos (Agricultura, Desenvolvimento Agrário e Fazenda) definirá, a partir de subsídios técnicos fornecidos pela Conab, os critérios de adesão e credenciamento dos beneficiários e a metodologia de preços da venda direta, a qual terá como referência os preços de mercado. 

Ração animal

O projeto também altera a Lei 14.293, de 2022, sobre o programa de venda em balcão (ProVB) de milho, para incluir outros produtos destinados à ração animal. Assim, poderão ser contemplados produtos como sorgo, caroço de algodão, farelo de soja, farelo de milho e outros, mediante portaria interministerial dos ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Agrário e da Fazenda.

O ProVB é uma espécie de estoque regulador voltado à venda de milho destinado à ração animal, para aquicultores e pequenos criadores com Cadastro da Agricultura Familiar (CAF).

O projeto inclui, como beneficiários do programa, as cooperativas de produção agropecuária e as associações, ambas compostas por agricultores familiares e com CAF ativo.

2026

Para 2026, os ministérios envolvidos estimaram a compra de 50 mil toneladas de milho no ProVB, com custo projetado de R$ 60 milhões a R$ 65 milhões. O preço de venda também poderá ser subsidiado ao pequeno criador, por meio de equalização de preços, para a qual estão reservados R$ 80 milhões.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Sancionada lei que autoriza zerar ‘taxa das blusinhas’ até US$ 50

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A Presidência da República sancionou a lei que põe fim à taxa das blusinhas. Publicada na edição extra do Diário Oficial da União da quinta-feira (10), a Lei 15.502 autoriza a redução a zero no Imposto de Importação em compras internacionais de até US$ 50 (em torno de R$ 260). 

O texto altera o Decreto-Lei 1.804, de 1980, e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada (RTS). As alíquotas poderão ser reduzidas a zero na faixa de tributação de até US$ 50, e a 30% na faixa de até US$ 3 mil. A legislação anterior estabelecia alíquota de 20% para remessas de até US$ 50 e de 60% para compras de até US$ 3 mil, além do ICMS.

As compras internacionais continuam sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquotas definidas pelos estados e pelo Distrito Federal.

O texto também autoriza o Ministério da Fazenda a estabelecer alíquotas diferentes segundo dois critérios: a forma de transporte da encomenda (remessa postal ou expressa) e a adesão ou não ao programa de conformidade da Receita Federal. A remessa postal é aquela transportada pelos Correios. Já a remessa expressa é enviada por empresas privadas de courier, em serviço aéreo ou com entrega porta a porta. A inclusão desse dispositivo não modifica imediatamente a tributação, mas permite que o governo diferencie futuramente as alíquotas aplicadas a cada modalidade.

O Executivo também poderá estabelecer limites de quantidade ou de frequência para o uso da alíquota reduzida nas compras destinadas a pessoas físicas. Poderá ainda definir critérios para impedir o fracionamento artificial de remessas e o uso do regime em operações comerciais ou de revenda.

A nova lei permite usar a taxa de câmbio do dia da compra para calcular o valor das mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas no programa de conformidade. Atualmente, a mudança na cotação do dólar entre a compra e a entrada da mercadoria no país pode mudar o valor sobre o qual os impostos são calculados.

Além disso, a lei também estabelece outras mudanças, tais como:

  • a isenção para medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas;
  • a adoção de medidas contra a venda de produtos ilegais;
  • avaliações periódicas dos impactos da desoneração no emprego, indústria, comércio, preços e arrecadação.

A nova lei teve origem na Medida Provisória (MP 1.357/2026) encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional em maio deste ano. A matéria foi aprovada no Senado em 3 de setembro, sob relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF).

Medicamentos

A nova legislação prevê alíquota zero do Imposto de Importação de medicamentos sem similar nacional adquiridos por pessoas físicas para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas. 

Esses produtos também ficarão fora dos limites de valor previstos no Regime de Tributação Simplificada. Para ter direito ao benefício, o medicamento deverá ser classificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como “sem similar nacional”.

Os critérios e os procedimentos para garantir a isenção serão regulamentados pelos órgãos competentes. A medida produzirá efeitos observado o prazo máximo de 180 dias da publicação da lei.

Impacto econômico

O texto determina que o Ministério da Fazenda avaliará periodicamente os efeitos econômicos da tributação das remessas internacionais. O primeiro levantamento deverá ser concluído e publicado em até três meses. Os demais deverão ser realizados em intervalos de, no máximo, seis meses.

A análise deverá considerar:

  • os impactos sobre emprego e renda, especialmente nos setores que empregam mais trabalhadores;
  • a competitividade da indústria e do comércio varejista;
  • os preços dos produtos de consumo popular;
  • o volume, o valor e a origem das remessas internacionais;
  • as diferenças tributárias e concorrenciais entre os produtos importados e os nacionais;
  • os efeitos sobre a arrecadação federal e estadual.

O acompanhamento deverá abranger obrigatoriamente os setores têxtil, de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O Ministério da Fazenda terá até 15 dias, após a conclusão de cada avaliação, para publicar o relatório.

O Congresso Nacional também deverá realizar uma avaliação anual do regime. Para isso, o Poder Executivo terá de apresentar, até 30 de abril de cada ano, um relatório com os valores arrecadados, os impactos na indústria e no comércio e a estimativa de renúncia de receitas para o ano seguinte. O objetivo das avaliações é gerar um banco de dados para que Executivo e Legislativo busquem caminhos para avançar na isonomia tributária para a indústria e o comércio nacional. 

Responsabilização das plataformas 

A nova lei busca ainda ampliar a responsabilidade das plataformas digitais intermediadoras e dos operadores logísticos habilitados no programa de conformidade da Receita Federal. As empresas habilitadas no programa deverão adotar mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação do remetente. Entre as providências exigidas estão a rastreabilidade dos vendedores estrangeiros, o monitoramento de padrões anormais de remessas, a manutenção de registros eletrônicos e a cooperação com o Fisco.

As plataformas de comércio eletrônico também precisarão verificar os dados cadastrais dos vendedores, incluindo CPF ou CNPJ, contas bancárias, carteiras digitais e outros meios de pagamento associados. Deverão ainda oferecer canais para denúncias de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual, retirar ofertas irregulares e suspender vendedores infratores.

Além de cooperar com as autoridades, as plataformas terão de apresentar relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual. O descumprimento das obrigações poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária e, nos casos mais graves ou reiterados, proibição de operar no mercado brasileiro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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