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Vai à CE projeto que obriga Estado a agir para evitar evasão por gravidez precoce

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (24) projeto de lei que cria medidas para prevenir a evasão escolar motivada por maternidade ou paternidade precoce.

A iniciativa inclui, entre as obrigações do Estado, a garantia de condições de acesso e permanência na educação regular para jovens e adultos que são pais ou mães. Apresentado pela então senadora Augusta Brito (PT-CE), o PL 3.748/2023 recebeu parecer favorável da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC) e segue para análise final da Comissão de Educação (CE).

O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394, de 1996), incluindo entre as obrigações do Estado a garantia de condições de acesso e permanência na educação regular para pais ou mães jovens e também para aqueles que, embora não sejam pais ou mães biológicos, assumem responsabilidades de cuidado de crianças por razões familiares ou sociais.

O texto estabelece como dever da escola promover ações integradas com os conselhos de direitos das crianças e adolescentes para prevenção e enfrentamento da evasão escolar provocada pela gravidez, maternidade ou paternidade precoces. Como dever da universidade, está o desenvolvimento de condições para o acolhimento de filhos de mães e pais estudantes.

A proposta também altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990), acrescentando como obrigação das escolas oferecer condições adequadas ao aleitamento materno. Já o poder público deve oferecer condições para que mães e pais adolescentes possam frequentar as escolas, bem como desenvolver programas voltados ao enfrentamento da evasão escolar dirigidos para crianças e adolescentes que tenham abandonado a escola em razão da gravidez, maternidade ou paternidade precoces.

Para Ivete da Silveira, o projeto faz uma leitura adequada da realidade social brasileira. Ela aponta que a gravidez precoce leva ao abandono da escola justamente aquelas crianças e adolescentes que se responsabilizam pelos filhos.

— São justamente os mais responsáveis que pagam pelos menos responsáveis. Assim, a proposição busca receber, na escola, aquelas crianças e adolescentes que não devem ser punidas por mostrarem amor e responsabilidade para com os pequenos.

Conselho tutelar

Ao Conselho Tutelar é acrescida a atribuição de elaborar, junto com a escola, plano individual de atendimento a adolescentes em situação de gravidez, maternidade ou paternidade precoces, a fim de prevenir o abandono escolar.

O texto prevê ainda oferta, pelo poder público, de ações, serviços e programas de atendimento a crianças e adolescentes que lidem com gravidez, maternidade ou paternidade precoces, voltados à prevenção do abandono escolar e à busca ativa daqueles que tenham abandonado a escola.

Na justificativa do projeto, Augusta Brito explica que a gravidez precoce agrava situações de pobreza, compromete a saúde da mãe, provoca a interrupção dos estudos e dificulta a inserção dos jovens no mercado de trabalho. 

Ela cita dados do Unicef que apontam que o Brasil é o quarto país da América do Sul com o maior número de adolescentes grávidas; e da Pesquisa Nacional por Amostras de Domicílios (PNAD), segundo os quais, em 2016, 35% das jovens fora da escola com idade entre 15 e 17 anos já eram mães.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Sancionada lei que autoriza zerar ‘taxa das blusinhas’ até US$ 50

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A Presidência da República sancionou a lei que põe fim à taxa das blusinhas. Publicada na edição extra do Diário Oficial da União da quinta-feira (10), a Lei 15.502 autoriza a redução a zero no Imposto de Importação em compras internacionais de até US$ 50 (em torno de R$ 260). 

O texto altera o Decreto-Lei 1.804, de 1980, e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada (RTS). As alíquotas poderão ser reduzidas a zero na faixa de tributação de até US$ 50, e a 30% na faixa de até US$ 3 mil. A legislação anterior estabelecia alíquota de 20% para remessas de até US$ 50 e de 60% para compras de até US$ 3 mil, além do ICMS.

As compras internacionais continuam sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquotas definidas pelos estados e pelo Distrito Federal.

O texto também autoriza o Ministério da Fazenda a estabelecer alíquotas diferentes segundo dois critérios: a forma de transporte da encomenda (remessa postal ou expressa) e a adesão ou não ao programa de conformidade da Receita Federal. A remessa postal é aquela transportada pelos Correios. Já a remessa expressa é enviada por empresas privadas de courier, em serviço aéreo ou com entrega porta a porta. A inclusão desse dispositivo não modifica imediatamente a tributação, mas permite que o governo diferencie futuramente as alíquotas aplicadas a cada modalidade.

O Executivo também poderá estabelecer limites de quantidade ou de frequência para o uso da alíquota reduzida nas compras destinadas a pessoas físicas. Poderá ainda definir critérios para impedir o fracionamento artificial de remessas e o uso do regime em operações comerciais ou de revenda.

A nova lei permite usar a taxa de câmbio do dia da compra para calcular o valor das mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas no programa de conformidade. Atualmente, a mudança na cotação do dólar entre a compra e a entrada da mercadoria no país pode mudar o valor sobre o qual os impostos são calculados.

Além disso, a lei também estabelece outras mudanças, tais como:

  • a isenção para medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas;
  • a adoção de medidas contra a venda de produtos ilegais;
  • avaliações periódicas dos impactos da desoneração no emprego, indústria, comércio, preços e arrecadação.

A nova lei teve origem na Medida Provisória (MP 1.357/2026) encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional em maio deste ano. A matéria foi aprovada no Senado em 3 de setembro, sob relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF).

Medicamentos

A nova legislação prevê alíquota zero do Imposto de Importação de medicamentos sem similar nacional adquiridos por pessoas físicas para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas. 

Esses produtos também ficarão fora dos limites de valor previstos no Regime de Tributação Simplificada. Para ter direito ao benefício, o medicamento deverá ser classificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como “sem similar nacional”.

Os critérios e os procedimentos para garantir a isenção serão regulamentados pelos órgãos competentes. A medida produzirá efeitos observado o prazo máximo de 180 dias da publicação da lei.

Impacto econômico

O texto determina que o Ministério da Fazenda avaliará periodicamente os efeitos econômicos da tributação das remessas internacionais. O primeiro levantamento deverá ser concluído e publicado em até três meses. Os demais deverão ser realizados em intervalos de, no máximo, seis meses.

A análise deverá considerar:

  • os impactos sobre emprego e renda, especialmente nos setores que empregam mais trabalhadores;
  • a competitividade da indústria e do comércio varejista;
  • os preços dos produtos de consumo popular;
  • o volume, o valor e a origem das remessas internacionais;
  • as diferenças tributárias e concorrenciais entre os produtos importados e os nacionais;
  • os efeitos sobre a arrecadação federal e estadual.

O acompanhamento deverá abranger obrigatoriamente os setores têxtil, de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O Ministério da Fazenda terá até 15 dias, após a conclusão de cada avaliação, para publicar o relatório.

O Congresso Nacional também deverá realizar uma avaliação anual do regime. Para isso, o Poder Executivo terá de apresentar, até 30 de abril de cada ano, um relatório com os valores arrecadados, os impactos na indústria e no comércio e a estimativa de renúncia de receitas para o ano seguinte. O objetivo das avaliações é gerar um banco de dados para que Executivo e Legislativo busquem caminhos para avançar na isonomia tributária para a indústria e o comércio nacional. 

Responsabilização das plataformas 

A nova lei busca ainda ampliar a responsabilidade das plataformas digitais intermediadoras e dos operadores logísticos habilitados no programa de conformidade da Receita Federal. As empresas habilitadas no programa deverão adotar mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação do remetente. Entre as providências exigidas estão a rastreabilidade dos vendedores estrangeiros, o monitoramento de padrões anormais de remessas, a manutenção de registros eletrônicos e a cooperação com o Fisco.

As plataformas de comércio eletrônico também precisarão verificar os dados cadastrais dos vendedores, incluindo CPF ou CNPJ, contas bancárias, carteiras digitais e outros meios de pagamento associados. Deverão ainda oferecer canais para denúncias de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual, retirar ofertas irregulares e suspender vendedores infratores.

Além de cooperar com as autoridades, as plataformas terão de apresentar relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual. O descumprimento das obrigações poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária e, nos casos mais graves ou reiterados, proibição de operar no mercado brasileiro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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