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Acidente em academia e dever de indenizar: Justiça reconhece falha na prestação de serviço em uma academia de Várzea Grande/MT.

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Uma academia de Várzea Grande/MT, foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após um aluno sofrer lesão lombar em decorrência do rompimento do fio de sustentação de um aparelho de musculação durante a realização de exercícios.

Segundo o processo, o consumidor precisou de atendimento médico, recebeu afastamento por sete dias e teve despesas com medicamentos. Também alegou não ter recebido assistência adequada após o acidente e que a academia se recusou a fornecer as imagens das câmeras de segurança, sob a justificativa de observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Ao analisar o caso, o Juízo entendeu que a relação é regida pelo Código de Defesa do Consumidor e que as academias respondem objetivamente pelos danos decorrentes de defeitos na prestação de seus serviços.

A decisão destacou que a invocação genérica da LGPD não impede a preservação e apresentação de imagens necessárias para a apuração dos fatos em juízo, especialmente quando a prova está sob posse exclusiva do fornecedor.

Diante das provas apresentadas e da ausência de elementos capazes de afastar a versão do consumidor, foi reconhecida a falha na prestação do serviço, com condenação da academia ao pagamento de:

✔️ R$ 5.000,00 por danos morais; e ✔️ R$ 41,73 por danos materiais referentes às despesas comprovadas.

A decisão também aplicou a teoria do desvio produtivo do consumidor, reconhecendo que o tempo e os esforços despendidos pelo consumidor para solucionar um problema criado pelo fornecedor podem configurar dano indenizável.

O escritório de Advocacia Deny Sulivan defendeu o consumidor.
Processo N. 1046960-37.2025.8.11.0002.

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Prefeitura de Várzea Grande prepara semana de mobilização e conscientização contra o trabalho infantil

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A Prefeitura de Várzea Grande, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Proteção Social Especial (CREAS), prepara uma programação especial entre os dias 22 e 26 de junho para marcar a campanha “Erradicação do Trabalho Infantil – Compromisso com a proteção e o futuro das nossas crianças”, em referência ao Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, celebrado em 12 de junho.

A iniciativa tem como objetivo conscientizar a população sobre a importância de combater o trabalho infantil e fortalecer a rede de proteção às crianças e adolescentes do município. A campanha busca reforçar que garantir acesso à educação, ao lazer, à convivência familiar e ao desenvolvimento saudável é uma responsabilidade compartilhada entre o poder público e toda a sociedade.

Ao longo da semana, serão realizadas ações de sensibilização e orientação, como panfletagens, blitzes informativas, oficinas socioeducativas em escolas e uma palestra voltada à comunidade e aos usuários acompanhados pelo CREAS.

Entre as atividades previstas estão blitzes de conscientização no Aeroporto Internacional Marechal Rondon e no Terminal André Maggi, além de oficinas nas escolas estaduais Militar Tiradentes Tenente-Coronel PM Louirson Rodrigues Benevides, Professora Elizabeth Maria Bastos e Professor Honório Rodrigues de Amorim.

Um dos destaques da programação será a palestra ministrada por Dulce Regina de Amorim, coordenadora do Comitê Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas de Mato Grosso (CETRAP-MT). Com o tema “Os desafios da prevenção e enfrentamento ao trabalho infantil”, a especialista abordará estratégias para identificar, prevenir e combater essa violação de direitos.

As ações contarão ainda com a participação do Conselho Tutelar, que prestará orientações à população sobre suas atribuições, formas de acesso e os canais de atendimento disponíveis para denúncias e acompanhamento de casos.

Em casos de suspeita ou confirmação de trabalho infantil e outras formas de violência contra crianças e adolescentes, a população pode realizar denúncias de forma anônima por meio do Disque 100 ou junto aos órgãos de proteção do município.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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