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Dra. Eudócia faz apelo por imunoterapia para paciente com leucemia

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Em pronunciamento no Plenário do Senado na quarta-feira (13), a senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL) fez um apelo ao Ministério da Saúde para o fornecimento da imunoterapia blinatumomabe, conhecida comercialmente como blincyto, para a paciente Larissa Amorim Soares, de 29 anos. Segundo a parlamentar, Larissa enfrenta um quadro grave de leucemia mieloide crônica e está internada no Hospital Santa Marcelina, em Itaquera, na cidade de São Paulo.

De acordo com a senadora, a paciente já passou por quimioterapias e outros tratamentos, mas o relatório médico aponta que a imunoterapia é atualmente a única alternativa terapêutica disponível. Dra. Eudócia informou que a medicação já foi autorizada por decisão judicial, mas que a paciente aguarda o fornecimento há 58 dias. Segundo ela, o processo está em tramitação no Departamento de Gestão das Demandas em Judicialização da Saúde, do Ministério da Saúde.

O tratamento representa a única chance da Larissa. O relatório médico alerta para que o atraso no acesso a essa droga aumenta significativamente o risco de morte. Ela judicializou, e a Justiça Federal determinou o fornecimento urgente da medicação — disse. 

Dra. Eudócia relatou que Larissa está internada em unidade de terapia intensiva e foi entubada após agravamento do quadro clínico. A parlamentar também fez um apelo ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e ao ministro da Saúde, Alexandre Padilha, para a liberação da medicação. Segundo ela, a paciente já havia apresentado melhora anteriormente com o uso da imunoterapia, adquirida com recursos próprios da família.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Câmara aprova proposta que regulamenta aposentadoria compulsória de empregados públicos aos 75 anos

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A Câmara dos Deputados aprovou, na sessão deliberativa desta quinta-feira (14), projeto de lei que regulamenta a aposentadoria compulsória aos 75 anos para empregados públicos. A proposta segue agora para análise do Senado.

A aposentadoria compulsória aos 75 anos já está prevista na Constituição e regulamentada pela Lei Complementar 152/15 para servidores públicos. O projeto aprovado pela Câmara detalha a aplicação da regra aos empregados públicos contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho .

O texto aprovado prevê aposentadoria compulsória aos 75 anos, desde que cumprido o tempo mínimo de contribuição para a Previdência Social.

A aposentadoria compulsória também não impedirá, conforme a proposta, a contratação para projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico ou tecnológico ou de inovação, desde que configurada a hipótese de contratação direta por notória especialização.

O texto aprovado é a versão (substitutivo) da relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), para o Projeto de Lei 2391/26, do deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR). A relatora ajustou a redação, preservando os objetivos da iniciativa original.

“Esta proposta apenas autoriza, em caráter excepcional, a permanência em atividade de determinados empregados públicos após os 75 anos de idade”, afirmou a deputada Bia Kicis no parecer aprovado.

“O conhecimento acumulado ao longo de décadas de experiência, especialmente em setores de elevado grau de complexidade técnica e científica, não pode ser simplesmente descartado por uma imposição etária generalizada”, disse ela.

Embrapa
O autor da proposta, deputado Luiz Carlos Hauly explicou que o projeto atende a  uma demanda dos pesquisadores da Embrapa, que é centro gerador de tecnologias e inovação para a agropecuária brasileira. “A política nacional de atração e de permanência de cientistas é muito rude, o que esse projeto, pelo menos, atenua”, afirmou.

Ao declarar o apoio à proposta, a deputada Erika Kokay (PT-DF) afirmou que a medida alcança também “empresas como Petrobras e Serpro e profissionais que, de repente, têm que sair delas a partir de uma determinada idade”.

Direitos
Conforme o projeto de lei aprovado, a extinção do vínculo de trabalho não retirará o direito a verbas incorporadas, inclusive saldo de salário, férias, salário-família, 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e itens previstos em convenções ou acordos coletivos.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rachel Librelon

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