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Estado é condenado por falta de vagas a pagar R$ 250 mil por dano moral

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A Justiça julgou procedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e reconheceu a existência de omissão estrutural do Estado de Mato Grosso pela inexistência de estabelecimento penal adequado para o cumprimento de penas nos regimes semiaberto e aberto na Comarca de Juína (745 km de Cuiabá). A sentença, proferida pela juíza substituta Gabriella Andressa Moreira Dias de Oliveira, condenou o Estado a apresentar, no prazo de 120 dias, um plano técnico formal para implantação da estrutura necessária aos regimes semiaberto e aberto, contendo cronograma de execução, etapas e previsão orçamentária específica. A decisão também fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento e determinou o pagamento de R$ 250 mil por dano moral coletivo, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos.

A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira, titular da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína, após a instauração de inquérito civil para apurar a ausência de unidades destinadas aos regimes progressivos de cumprimento de pena na comarca. Na petição inicial, o Ministério Público apontou que Juína dispõe apenas de um Centro de Detenção Provisória voltado ao regime fechado, inexistindo estrutura adequada para os regimes semiaberto e aberto, exigidos pela Lei de Execução Penal. Durante a investigação, informações fornecidas pela Vara de Execuções Penais revelaram a existência de 218 apenados em regime semiaberto e 389 em regime aberto, totalizando 607 condenados submetidos a regimes para os quais não há estabelecimento específico na comarca.

Segundo o MPMT, a falta de unidades obrigou o Poder Judiciário local a adotar, desde 2015, o chamado “regime semiaberto harmonizado”, baseado em monitoramento eletrônico e recolhimento domiciliar, como forma de evitar que os condenados fossem mantidos em regime mais gravoso do que o determinado pelas sentenças. O Ministério Público também destacou que a omissão estatal se prolonga há anos, apesar de reiteradas tratativas administrativas e reuniões extrajudiciais realizadas com representantes da Secretaria de Estado de Justiça. Conforme a ação, o Estado não apresentou planejamento, cronograma ou previsão orçamentária para solucionar o problema.

Outro ponto enfatizado pelo promotor de Justiça foi o impacto da situação nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Levantamento juntado aos autos mostrou que 115 condenados por crimes dessa natureza cumprem pena em regimes não fechados, sendo 90 no regime aberto e 25 no semiaberto. De acordo com a ação, a inexistência de estrutura adequada faz com que, em muitos casos, o cumprimento da pena ocorra em regime domiciliar ou sob fiscalização reduzida, frequentemente na mesma localidade das vítimas, comprometendo a efetividade das medidas protetivas e aumentando a sensação de insegurança.

Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que ficou comprovada a omissão estatal. A decisão destacou que a própria Secretaria de Estado de Justiça confirmou a inexistência de plano ou previsão orçamentária para criação de unidades destinadas aos regimes semiaberto e aberto em Juína. A sentença também ressaltou que a situação viola o princípio constitucional da individualização da pena, a dignidade da pessoa humana e o dever estatal de assegurar a adequada execução penal. Para a juíza, a implementação de estabelecimentos específicos para esses regimes constitui obrigação legal vinculada, não podendo ser afastada por alegações de conveniência administrativa ou limitações orçamentárias.

Além da obrigação de apresentar o plano de implementação, o Estado deverá encaminhar relatórios trimestrais ao Judiciário sobre o andamento das medidas adotadas. A decisão determina ainda que a ausência de vagas ou de estrutura adequada não poderá resultar na imposição de regime mais gravoso aos condenados, em conformidade com a Súmula Vinculante nº 56 do Supremo Tribunal Federal.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MPMT valida diagnóstico das redes de proteção à mulher

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da Procuradoria de Justiça Especializada Criminal e do Centro de Apoio Operacional sobre Estudos de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Gênero Feminino (CAOVD), apresentou nesta sexta-feira (18) o Relatório do Diagnóstico das Redes de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e das Redes de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência. O documento, que reúne informações das 33 comarcas participantes do Projeto Gaia (Gestão Articulada e Interinstitucional de Apoio ao Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher), foi validado durante a reunião.Realizado de forma virtual, o encontro reuniu membros e servidores do Ministério Público em 24 comarcas. Também participaram integrantes da Corregedoria-Geral do MPMT, reforçando o compromisso institucional com o fortalecimento das ações de prevenção e enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher.Durante o encontro, foi apresentado o relatório elaborado pelo Núcleo de Estatística do Departamento de Planejamento e Gestão (Deplan), que consolida e analisa as informações coletadas junto às comarcas participantes. O estudo reúne dados sobre a estrutura, potencialidades e desafios das Redes de Enfrentamento e Atendimento, servindo de subsídio para o planejamento e a qualificação das ações institucionais voltadas à proteção das mulheres.Além da apresentação dos resultados, a reunião teve como objetivo validar as informações sistematizadas e possibilitar que as Promotorias de Justiça participantes contribuíssem com observações e apontamentos sobre os dados levantados.Na próxima etapa, o CAOVD encaminhará relatórios analíticos individualizados para cada comarca participante. Os documentos trarão informações específicas sobre as redes locais e servirão de base para a implementação de melhorias, com foco no fortalecimento da articulação interinstitucional, no aperfeiçoamento dos fluxos de trabalho, na qualificação dos serviços e na ampliação da efetividade das políticas públicas de proteção às mulheres em situação de violência.A iniciativa integra as ações estratégicas do MPMT voltadas ao aprimoramento da governança das políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher e ao fortalecimento da atuação integrada entre os órgãos e instituições que compõem a rede de proteção.Projeto Gaia – Tem como objetivo fortalecer a atuação articulada e interinstitucional no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. A iniciativa promove o diagnóstico, a qualificação e o aprimoramento das Redes de Enfrentamento e Atendimento nas comarcas participantes, buscando ampliar a proteção e garantir um atendimento mais humanizado às mulheres em situação de violência.Participam do projeto as comarcas de Água Boa, Alta Floresta, Alto Araguaia, Barra do Bugres, Barra do Garças, Cáceres, Campo Novo do Parecis, Cuiabá, Chapada dos Guimarães, Colíder, Comodoro, Diamantino, Guarantã do Norte, Juara, Juína, Lucas do Rio Verde, Mirassol D’Oeste, Nova Mutum, Nova Xavantina, Paranatinga, Peixoto de Azevedo, Pontes e Lacerda, Porto Alegre do Norte, Poxoréu, Primavera do Leste, Rondonópolis, São Félix do Araguaia, São José do Rio Claro, Sinop, Sorriso, Tangará da Serra, Várzea Grande e Vila Rica.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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