Cuiabá
Prefeito esclarece que é falsa a informação de que decreto inviabiliza o Minha Casa, Minha Vida e defende moradia mais digna
Cuiabá
A Prefeitura de Cuiabá esclarece que é falsa a informação de que o Decreto nº 12.169/2026 inviabiliza empreendimentos do programa Minha Casa, Minha Vida. A medida tem caráter exclusivamente temporário e suspende a análise de novos projetos de parcelamento do solo com lotes inferiores a 200 metros quadrados até a conclusão da revisão da legislação urbanística do município. O decreto não extingue programas habitacionais nem impede a implantação de moradias populares.
Conforme Abilio Brunini afirmou que a alegação de que o programa habitacional seria inviabilizado “não corresponde à realidade”. Empreendimentos como os residenciais Nico Baracat, Buritis e Terezinha foram implantados com lotes de 200 metros quadrados, demonstrando que é plenamente possível executar projetos do Minha Casa, Minha Vida dentro desse padrão urbanístico. “É mentira dizer que o lote de 200 metros quadrados inviabiliza o Minha Casa, Minha Vida. Os próprios conjuntos habitacionais públicos de Cuiabá comprovam isso”, afirmou.
O prefeito ressaltou ainda que o decreto não altera a legislação vigente, mas apenas suspende temporariamente a tramitação de novos projetos enquanto o município conclui a revisão do Plano Diretor e da Lei de Uso e Ocupação do Solo. O próprio decreto informa que a proposta está em discussão no Conselho Municipal de Desenvolvimento Estratégico (CMDE), que analisa as novas diretrizes urbanísticas para a cidade, incluindo a adoção de lotes mínimos de 200 metros quadrados e frente mínima de 10 metros, com o objetivo de assegurar padrões mais elevados de qualidade de vida, permeabilidade do solo e conforto ambiental.
Abilio também destacou que a redução do tamanho dos terrenos passou a ocorrer por interesse do mercado imobiliário, sem refletir em redução no valor pago pelos beneficiários. As unidades continuam sendo comercializadas no limite do financiamento permitido pelo programa federal, enquanto as construtoras aumentam a quantidade de imóveis produzidos em uma mesma área.
O Decreto nº 12.169 estabelece que a suspensão permanecerá em vigor apenas até a entrada em vigor da nova legislação urbanística municipal. A norma também preserva a continuidade da tramitação de projetos que já possuíam Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) aprovado pelo CMDE e demais órgãos competentes antes da publicação do decreto, desde que prevejam lotes com área mínima de 180 metros quadrados.
A Prefeitura reforça que a revisão das regras urbanísticas busca assegurar um crescimento ordenado da capital, evitando a consolidação de empreendimentos com padrões considerados insuficientes para a qualidade de vida da população.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
Cuiabá
Prefeitura reforça orientação a servidores sobre condutas vedadas no período eleitoral
A Prefeitura de Cuiabá reforça as práticas previstas na Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral, disponibilizada pela Controladoria Geral do Município (CGM) e pela Ouvidoria Geral do Município. A iniciativa tem caráter preventivo e reúne orientações para auxiliar os servidores municipais no cumprimento da legislação durante o período eleitoral.
O material apresenta, de forma prática, as principais condutas que devem ser evitadas no uso da estrutura, dos bens, dos serviços e dos canais oficiais da administração pública.
A orientação técnica elaborada pela Controladoria considera parâmetros estabelecidos pela Constituição Federal, pela Lei nº 9.504/1997, pelo Código Eleitoral e por resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além de orientações dos órgãos de controle.
Segundo a CGM, a proposta é contribuir para que os agentes públicos tenham clareza sobre as regras e possam desempenhar suas funções de acordo com os princípios que devem nortear a administração pública durante o processo eleitoral.
“São orientações de caráter preventivo, elaboradas em harmonia com a legislação eleitoral e com os parâmetros estabelecidos pelos órgãos de controle. O objetivo é orientar os agentes públicos e contribuir para que o processo eleitoral ocorra com isonomia, transparência e respeito aos princípios democráticos”, explica o controlador-geral do Município, Wesley Bucco.
Entre as principais condutas vedadas estão o uso de equipamentos públicos, como veículos e prédios, e de canais institucionais para atividades de campanha, entre outras práticas.
Também há restrições relacionadas à utilização de obras, serviços e programas públicos para promoção político-eleitoral.
A cartilha orienta ainda sobre a conduta dos servidores durante o horário de expediente e reforça que a estrutura pública deve permanecer destinada à prestação dos serviços à população, sem favorecimento a candidatos ou partidos.
Assédio eleitoral
O material também reúne orientações para prevenção do assédio eleitoral no ambiente de trabalho, com base na legislação e nas normas do Tribunal Superior Eleitoral.
A Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral funciona como instrumento de orientação e prevenção, buscando garantir o uso adequado da estrutura pública e contribuir para a realização de um processo eleitoral transparente, isonômico e dentro dos princípios democráticos.
A cartilha está disponível para consulta [AQUI].
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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