Opinião
Autoestima negra como estratégia de enfrentamento
Opinião
Falar sobre Consciência Negra é falar sobre história, resistência e pertencimento, mas é também falar sobre beleza e, acima de tudo, sobre como nos enxergamos.
A autoimagem é um espelho da identidade. Durante séculos, esse reflexo foi distorcido por padrões que negavam a negritude e exaltavam traços, cabelos e peles que não representavam a maioria da população brasileira.
A beleza negra foi, por muito tempo, silenciada. Nas capas de revistas, nas telas, nas propagandas e até nas bonecas da infância, as referências eram quase sempre brancas. Essa ausência não foi casual: ela moldou a percepção do que era considerado bonito e, por consequência, aceito. Para muitos, o espelho se tornou um espaço de conflito, não de amor.
Mas o tempo, a luta e a consciência transformam-se. Hoje, vemos um movimento crescente de resgate e valorização da estética afro-brasileira. Cabelos crespos e cacheados ocupam seu lugar de destaque, peles retintas ganham visibilidade e a beleza negra se afirma não como tendência, mas como identidade.
Sabemos que comportamento, pensamento e emoção estão interligados. Quando uma pessoa negra assume o cabelo natural, valoriza seus traços e se olha com verdade, não falamos apenas de estética. Falamos de uma estratégia de enfrentamento.
Esse gesto reorganiza crenças limitantes, gera novas emoções e fortalece a identidade. É uma afirmação de presença, uma forma de ocupar simbolicamente os espaços que historicamente foram negados à negritude. E isso tem um efeito real na autoestima.
Como visagista, acredito que a beleza é uma ferramenta poderosa de autoconhecimento e expressão. Quando uma pessoa negra se vê representada, quando passa a reconhecer e admirar seus próprios traços, acontece algo muito profundo: nasce uma reconciliação com a própria imagem. E essa reconciliação é libertadora.
A estética, nesse sentido, é também política. Assumir o cabelo natural, escolher uma maquiagem que valorize a pele negra, vestir-se de forma que dialogue com a ancestralidade: tudo isso é uma forma de dizer “eu existo, eu me amo, eu me reconheço”. Cada gesto de autocuidado é também um ato de resistência.
A Consciência Negra, portanto, não se restringe a um dia ou a um mês. Ela é um exercício diário de autoafirmação; é olhar no espelho e enxergar beleza onde antes havia negação. É compreender que não há um único padrão de bonito, mas uma infinidade de belezas que refletem histórias, culturas e raízes diversas.
Cultivar a autoestima é cultivar consciência. Quando a pessoa negra se permite amar a própria imagem, ela abre caminho para que outras também se vejam com amor. É uma corrente de cura e empoderamento que ultrapassa o campo estético e toca o social, o emocional e a alma.
Neste Novembro Negro, e em todos os outros meses, que o espelho seja um aliado, não um juiz. Que a beleza negra continue ocupando todos os espaços, inspirando novas gerações a entender que autoimagem e identidade caminham juntas.
Porque celebrar a própria imagem é, antes de tudo, um ato de consciência.
*CAROL BISPO é visagista, especialista em cabelos crespos e cacheados, formanda em Psicologia e idealizadora do método Cabelo do Dia Seguinte. Instagram: @carolbispovisagismo.
Opinião
Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido
O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.
Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.
Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.
A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.
Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.
valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.
Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.
Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.
Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.
Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.
A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.
Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.
Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT
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