Polícia Federal
Deputado diz que programa Câmara pelo Brasil aproxima população de proposta de ampliação da Codevasf; assista
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O programa Câmara Pelo Brasil chegou à capital do Espírito Santo, Vitória, nesta quinta-feira (26), para debater com a população a ampliação da atuação da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) para os municípios capixabas.
A iniciativa foi lançada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), no ano passado, para aproximar a população dos temas em discussão no Parlamento.
Na Câmara, mais de uma dezena de propostas expande a área de atuação da Codevasf (PL 1121/19 e apensados).
Em entrevista à Rádio Câmara, o coordenador do Câmara pelo Brasil, deputado Da Vitoria (PP-ES), defendeu que todas as cidades capixabas sejam atendidas por recursos da Codevasf.
“[A Codevasf] já está aprovada no Nordeste. Ela se estendeu para estados do Norte, para outros estados do país. E eu penso que é fazer justiça ela estar também no Espírito Santo”, disse o parlamentar.
A Codevasf atua em 15 estados e no Distrito Federal, abrangendo 37% do território nacional. Suas ações incluem desde a implantação de projetos de irrigação até obras estruturantes como canais, adutoras e sistemas de saneamento básico.
O debate no Espírito Santo foi o segundo do programa Câmara pelo Brasil. O primeiro ocorreu em Salvador, na Bahia, sobre a regulamentação do trabalho por aplicativo.
Da Rádio Câmara
Edição – Natalia Doederlein
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Câmara aprova proposta que proíbe veto a locação de imóvel para partido político
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe condomínios de vetarem o aluguel de unidades do empreendimento a partidos políticos para uso como sede nacional, municipal ou estadual. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o Projeto de Lei 4397/24 foi aprovado com substitutivo do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), segundo o qual fica proibido incluir em convenção condominial ou regulamento interno cláusula que impeça a locação de unidade autônoma destinada a uso comercial pelos partidos. A mudança ocorre na Lei dos condomínios (Lei 4591/64).
A proibição é reforçada no Código Civil, observadas normas de segurança, acessibilidade, salubridade e sossego aplicáveis.
Comunicação
Na lei sobre locação de imóveis (Lei 8.245/91), o texto determina que o locatário deverá comunicar previamente ao locador a utilização do imóvel como sede administrativa ou núcleo de apoio de partido político, observadas as normas de segurança, funcionamento e vizinhança aplicáveis.
No entanto, o texto proíbe o locador, o condomínio, a administradora de imóveis ou qualquer terceiro de impor cláusula contratual, regulamento ou deliberação que proíba ou restrinja o funcionamento de sede partidária. Isso valerá para imóveis urbanos ou rurais, comerciais ou mistos.
Lei dos partidos
Na lei dos partidos políticos (Lei 9.096/95), o substitutivo prevê que é nula de pleno direito qualquer cláusula, ato ou deliberação, de natureza pública ou privada, que imponha restrição direta ou indireta ao funcionamento de sede, núcleo ou representação partidária.
Além disso, o prejudicado poderá pedir reparação civil pelos danos eventualmente sofridos
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Van Hattem classificou decisão como interferência nas decisões de condomínios
Debates
O relator, deputado Doutor Luizinho, afirmou que a existência de cláusula em contrato ou regra de condomínio que dificultam ou impedem a instalação e o funcionamento de sedes partidárias em imóveis privados pode comprometer o exercício de direitos políticos fundamentais e o funcionamento regular do sistema representativo.
“Eventuais restrições condominiais que impeçam, de forma genérica ou discriminatória, o funcionamento de partidos políticos em imóveis comerciais podem configurar limitação desproporcional ao exercício das liberdades políticas garantidas pela Constituição”, declarou.
O líder do Novo, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), criticou o que classificou como interferência nas decisões de condomínios. “Gosto disso? Posso não gostar, posso preferir fazer a reunião no condomínio. Mas se a maioria decidiu que não pode, por que nós aqui em Brasília vamos tentar impor algo diferente?”, questionou.
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