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Turismo cívico poderá valer como atividade letiva complementar, aprova CE
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Atividades de turismo cívico poderão ser consideradas como complemento da carga horária letiva na educação básica. É o que determina o PL 3.903/2020, aprovado em decisão final pela Comissão de Educação (CE) nesta terça-feira (17).
O turismo cívico é um tipo de turismo cultural cujo principal interesse é conhecer a organização constitucional e política do país, estado ou município. O turista visita instituições de governo, monumentos e outros locais de relevância histórica e estrutural para a compreensão da construção política e de seus fatos e personagens do passado e do presente.
O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394, de 1996) para propor que atividades de turismo cívico, oferecidas por instituição integrada ao projeto pedagógico da escola, sejam consideradas parte de avaliação e complemento da carga horária para o ensino fundamental, médio e educação profissional técnica de nível médio.
O projeto altera também a Lei da Política Nacional do Turismo (Lei 11.771, de 2008) para incluir como um de seus objetivos incentivar e difundir o turismo cívico em articulação com os sistemas e estabelecimentos de ensino fundamental e médio.
A proposta, do senador Izalci Lucas (PL-DF), recebeu parecer favorável da relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Ccaso não haja recurso para votação em Plenário, o texto segue para a Câmara dos Deputados.
Para Izalci, o contato com valores de instituições político-democráticas do país em uma estratégia de aprendizagem contribui para a formação cidadã dos jovens, além de desenvolver o consumo de produtos e serviços relacionados à cultura nacional.
Professora Dorinha ressalta que, ao visitar locais históricos e instituições públicas, os estudantes têm a oportunidade de contextualizar o conteúdo aprendido em sala de aula, o que fortalece a compreensão de conceitos de história, geografia, cultura e cidadania. Para a relatora, o turismo cívico contribui para a formação integral do estudante, em conformidade com os princípios da Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
— Essas vivências ampliam o repertório cultural dos alunos e incentivam o pensamento crítico, o engajamento social e a educação política. Além disso, reforçam o sentimento de pertencimento e identidade nacional, estimulando o interesse pela política, pela democracia e pela atuação cidadã — argumentou a relatora no parecer, que foi lido pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Retrospectiva: regras menos rígidas para atividades na Mata Atlântica foram aprovadas na área de meio ambiente
Entre as propostas relativas ao meio ambiente, no primeiro semestre de 2026, foi aprovado em caráter conclusivo pelas comissões da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 364/19, que impõe as regras de regularização do Código Florestal a todos os biomas, inclusive à Mata Atlântica, que tem regras mais rígidas que as do código. A proposta foi enviada ao Senado.
O projeto, do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), foi relatado pelo deputado Lucas Redecker (PSD-RS) e permite essa regularização inclusive para ocupações anteriores ao Código Florestal, mesmo se tratando de Áreas de Preservação Permanente (APP), de reserva legal e de áreas de uso restrito.
Enquanto a Lei da Mata Atlântica proíbe, passaria a ser permitida a realização de atividades agrossilvopastoris nessas áreas, com dispensa da autorização para corte de vegetação nativa ou em regeneração (primária ou secundária com recuperação em estágio médio ou avançado), independentemente das exceções previstas atualmente.
Depois de o imóvel rural cumprir as normas para regularização previstas no Código Florestal, mais flexíveis que as da Mata Atlântica, por exemplo, ele será considerado regularizado em relação a todas essas áreas (consolidadas, APPs, reserva legal e áreas de uso restrito).
Também será permitido utilizar a área rural consolidada para quaisquer atividades, admitindo-se a substituição das atualmente realizadas por outras atividades produtivas, como agricultura.
O texto permite ainda o uso alternativo do solo em campos de altitude na Mata Atlântica, em campos gerais e em campos nativos de todo o país, abrangendo o Pantanal, o Cerrado e os Pampas, além de certas áreas da Amazônia.
Esses campos têm formações vegetais campestres, com predominância de gramíneas, herbáceas e arbustos, mas também são relevantes na proteção de espécies exclusivas (endêmicas) e na proteção de nascentes e cabeceiras de drenagem em altitudes maiores.
Felipe Werneck/Ibama
Texto impede a destruição de equipamentos usados no desmatamento ilegal
Fiscalização sem destruição
A Câmara dos Deputados também aprovou projeto de lei que impede a fiscalização ambiental de adotar medidas cautelares, como a antecipação de sanções listadas na Lei dos Crimes Ambientais. A matéria está em análise no Senado.
De autoria dos deputados Lucio Mosquini (PL-RO) e Zé Adriano (PP-AC), o Projeto de Lei 2564/25 foi relatado pela deputada Marussa Boldrin (Republicanos-GO) e condiciona o uso de imagens de satélite como base para impor embargos a obras ou desmatamentos se assegurada a notificação prévia ao envolvido para que apresente esclarecimentos e documentos.
Com isso, embora certas intervenções sejam proibidas, como desmatar dentro de unidades de conservação integral, uma atuação da fiscalização para impedir o avanço da ação dependeria dessa defesa.
Da mesma forma, o texto impede, por exemplo, a destruição ou inutilização de equipamentos ou produtos de crime ambiental por considerá-las antecipação da sanção prevista na lei de crimes ambientais.
Esse tipo de ação é adotada pelo Ibama em situações mais graves, com base no Decreto 6.154/08 e em razão da impossibilidade de deslocamento de máquinas e outros veículos utilizados para desmatamento de dentro da mata para a unidade do órgão como forma de apreensão. Assim, essa medida cautelar interrompe danos maiores em casos de crime ambiental.
Floresta reduzida
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que retoma a redução dos limites da Floresta Nacional (Flona) do Jamanxim, no Pará. A matéria está em análise no Senado.
De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o Projeto de Lei 2486/26 foi relatado pelo deputado José Priante (MDB-PA).
O texto desmembra, dos atuais 1,3 milhão de hectares (ha) da floresta, um total de 486 mil ha para conversão em Área de Proteção Ambiental (APA). A Flona do Jamanxim passará a ficar com cerca de 815 mil hectares e, dentro da floresta e da APA criada, a mineração passa a ser permitida explicitamente, segundo planos de manejo.
A região enfrenta dificuldades para conter a exploração ilegal da unidade de conservação por meio de desmatamento e garimpo.
Microplásticos em cosméticos
Um projeto aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania proíbe a fabricação, a importação e a venda de produtos de higiene e cosméticos com microesferas de plástico na composição.
Enviado ao Senado, o Projeto de Lei 6528/16, do deputado Mário Heringer (PDT-MG), pretende evitar a contaminação dos oceanos, já que, pelo tamanho, essas partículas passam pelos filtros dos sistemas de tratamento.
As microesferas de plástico têm tamanho inferior a cinco milímetros e são usadas para limpar, clarear, abrasar ou esfoliar a pele. As regras entrarão em vigor 12 meses após a publicação da futura lei, se sancionada.
Números do semestre
No total, foram aprovados no primeiro semestre de 2026, pelo Plenário, 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
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