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Turismo cívico poderá valer como atividade letiva complementar, aprova CE
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Atividades de turismo cívico poderão ser consideradas como complemento da carga horária letiva na educação básica. É o que determina o PL 3.903/2020, aprovado em decisão final pela Comissão de Educação (CE) nesta terça-feira (17).
O turismo cívico é um tipo de turismo cultural cujo principal interesse é conhecer a organização constitucional e política do país, estado ou município. O turista visita instituições de governo, monumentos e outros locais de relevância histórica e estrutural para a compreensão da construção política e de seus fatos e personagens do passado e do presente.
O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394, de 1996) para propor que atividades de turismo cívico, oferecidas por instituição integrada ao projeto pedagógico da escola, sejam consideradas parte de avaliação e complemento da carga horária para o ensino fundamental, médio e educação profissional técnica de nível médio.
O projeto altera também a Lei da Política Nacional do Turismo (Lei 11.771, de 2008) para incluir como um de seus objetivos incentivar e difundir o turismo cívico em articulação com os sistemas e estabelecimentos de ensino fundamental e médio.
A proposta, do senador Izalci Lucas (PL-DF), recebeu parecer favorável da relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Ccaso não haja recurso para votação em Plenário, o texto segue para a Câmara dos Deputados.
Para Izalci, o contato com valores de instituições político-democráticas do país em uma estratégia de aprendizagem contribui para a formação cidadã dos jovens, além de desenvolver o consumo de produtos e serviços relacionados à cultura nacional.
Professora Dorinha ressalta que, ao visitar locais históricos e instituições públicas, os estudantes têm a oportunidade de contextualizar o conteúdo aprendido em sala de aula, o que fortalece a compreensão de conceitos de história, geografia, cultura e cidadania. Para a relatora, o turismo cívico contribui para a formação integral do estudante, em conformidade com os princípios da Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
— Essas vivências ampliam o repertório cultural dos alunos e incentivam o pensamento crítico, o engajamento social e a educação política. Além disso, reforçam o sentimento de pertencimento e identidade nacional, estimulando o interesse pela política, pela democracia e pela atuação cidadã — argumentou a relatora no parecer, que foi lido pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Projeto assegura informações de saúde para familiares de pacientes inconscientes
O Projeto de Lei 780/26 estabelece regras para que hospitais públicos e privados forneçam informações básicas sobre o estado de saúde de pacientes impossibilitados de se comunicar.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta permite que familiares ou pessoas autorizadas recebam dados essenciais, como o estado geral, os riscos do quadro clínico e a confirmação de procedimentos de emergência.
Para proteger a intimidade do paciente e seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é proibido entregar o prontuário médico completo ou resultados integrais de exames, salvo com autorização judicial. Toda informação prestada deve ser registrada no prontuário, com a identificação de quem recebeu os dados, a data e o horário.
Pelo texto, considera-se impossibilitado de manifestar vontade o paciente em situação de inconsciência, sedação, intubação ou estado clínico grave. As informações podem ser solicitadas por pessoas previamente autorizadas pelo paciente, cônjuges, pais, filhos e irmãos. O projeto dá prioridade para quem o paciente cadastrou antes de ficar doente, garantindo sua autonomia.
“A ausência de um protocolo claro e padronizado gera insegurança jurídica para profissionais de saúde e estabelecimentos, que se veem entre o sigilo médico e a necessidade humanitária de informar os familiares sobre o estado de saúde do paciente”, argumenta o autor do projeto, deputado Bibo Nunes (PL-RS).
Violência doméstica
Se houver indícios de violência doméstica, a equipe de saúde pode negar informações e a localização do paciente ao suspeito, com o objetivo de proteger a vítima.
O descumprimento dessas regras sujeitará o hospital a sanções administrativas.
Próximas etapas
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
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