Política
Justiça nega pedido dos bancos e mantém Decreto Legislativo que suspende consignados por 120 dias
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A decisão tomada pela desembargadora Vandymara Paiva Zanolo, nesta quinta-feira (13), no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), representou uma importante vitória para os servidores públicos estaduais. A magistrada negou o pedido liminar da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que tentava derrubar o Decreto Legislativo nº 79/2025 — medida de autoria dos deputados Wilson Santos (PSD) e Janaína Riva (MDB), aprovada pela Assembleia Legislativa.
O decreto suspende, por 120 dias prorrogáveis, os efeitos financeiros e operacionais de contratos de empréstimos consignados, cartões consignados e CDC firmados em desacordo com a legislação vigente. A medida tem como objetivo possibilitar apurações sobre possíveis abusos, fraudes e irregularidades praticadas por instituições financeiras contra servidores do Estado.
“Essa decisão demonstra que estamos no caminho certo. A suspensão é necessária para estancar práticas que devastaram a vida financeira de milhares de servidores. Continuaremos firmes ao lado dos trabalhadores que foram lesados por juros abusivos e contratos feitos de forma dolosa”, afirmou Wilson Santos.
A Febraban havia ingressado com mandado de segurança coletivo alegando que o decreto seria inconstitucional e que a Assembleia teria extrapolado sua competência ao interferir em relações contratuais privadas. No entanto, a desembargadora Vandymara Zanolo rejeitou os argumentos e manteve integralmente o decreto aprovado pelo Parlamento Estadual.
Na decisão, a magistrada ressaltou que a medida tem natureza temporária e está diretamente relacionada à necessidade de investigação das denúncias apresentadas por servidores. “Não se verifica, em juízo preliminar, a manifesta ilegalidade ou abusividade do ato impugnado que justifique a concessão da medida liminar pleiteada”, afirmou.
Com isso, continua valendo a suspensão dos descontos e cobranças vinculados aos contratos considerados irregulares, garantindo tempo necessário para o trabalho da Controladoria-Geral do Estado (CGE) e da força-tarefa instituída pela Secretaria de Fazenda (Sefaz).
Fonte: ALMT – MT
Política
Comissão aprova atualização de tecnologia em contratos de governo
A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza a inclusão, em contratos de até cinco anos firmados pelo poder público, de regras para a troca de máquinas e a atualização de versões de softwares durante a vigência de acordo.
O texto prevê a adoção de um novo modelo, chamado “como serviço”, com repasse de responsabilidade de infraestrutura e de manutenção para a empresa contratada. A atual Lei de Licitações e Contratos Administrativos permite acordos com este prazo apenas para aluguel de equipamentos e o uso de programas de informática. Além disso, a lei só permite a atualização dos referidos equipamentos e programas após o fim do contrato em vigor.
O que a proposta muda na lei:
- ficam permitidas a troca de equipamentos por modelos mais atuais e o licenciamento de novas versões de programas durante a vigência do contrato;
- o governo passa a ter autorização para contratos de soluções de tecnologia em formato de serviço continuado, e a empresa contratada assume a responsabilidade por infraestrutura, manutenção, suporte e atualizações;
- para a adoção do formato “como serviço”, o órgão de governo precisará demonstrar que a escolha traz vantagens econômicas ou operacionais para a administração pública.
O colegiado aprovou o parecer do relator, deputado David Soares (Pode-SP), favorável ao Projeto de Lei 5297/25, de autoria do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). Soares reforçou que o modelo atual é incompatível com a velocidade de inovação de tecnologia.
“A proposta confere maior racionalidade à gestão pública de tecnologia, ao permitir que os órgãos e entidades acompanhem o ritmo de evolução do setor, otimizando recursos públicos e evitando a defasagem funcional dos sistemas e equipamentos utilizados”, destacou no relatório.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
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