Política
Entidades apontam pirataria como problema de saúde pública e pedem penas mais duras
Política
Em audiência pública na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (17), entidades de propriedade industrial apontaram a pirataria como problema de saúde pública e pediram a aprovação de projetos de lei que endurecem penas e multas aplicadas nas falsificações. A pirataria causa prejuízo anual de cerca de R$ 470 bilhões, com danos econômicos e sociais simultâneos, segundo o vice-presidente da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual, Rodrigo Affonso Santos.
O debate foi realizado na comissão externa da Câmara que acompanha as ações de combate à pirataria.
“Há prejuízo para empresas que investem em inovação, desenvolvimento e pesquisa. Em segundo lugar, há distorção na concorrência e queda de arrecadação tributária. Em terceiro, há o risco para o consumidor. Em muitos casos, estamos falando de medicamentos, alimentos, cosméticos, brinquedos, peças automotivas, só para citar alguns. Trata-se também de um tema de saúde pública e de segurança do consumidor”, afirmou.
O consultor jurídico do Grupo de Proteção à Marca (BPG), Luiz Garé, apresentou mais argumentos quanto ao problema de saúde pública. “Com um agravante para os setores de bebidas e de medicamentos: nós tivemos a crise do metanol e temos hoje o comércio de medicamentos de combate ao câncer e também canetas emagrecedoras falsificadas encontradas no mercado”, disse.
As ameaças também estão na produção agrícola, como ressaltou o presidente da Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial (ABAPI), Gabriel di Blasi Junior. “Ela aparece nos defensivos agrícolas falsificados, nas sementes e nos insumos biológicos contrabandeados, adulterados ou comercializados sem registro. É dano à lavoura, é dano ao meio ambiente, é dano à saúde do trabalhador rural e à saúde do consumidor, é dano à regularidade da cadeia produtiva”, elencou.
Solução sistêmica
De forma geral, os palestrantes concordaram que a pirataria é uma prática ilícita, organizada e lucrativa, com profundo impacto negativo na inovação e na competitividade da economia brasileira e na proteção do consumidor. Acrescentaram que a solução não será única, mas sistêmica, combinando legislação adequada, instituições eficientes e colaboração público-privada.
Eles defenderam a aprovação de propostas que tratam da responsabilização das plataformas de comércio eletrônico no caso de venda de produtos falsificados (PLs 3001/24, 4131/24 e 6743/24) e regulamentação da atividade de agente da propriedade industrial com foco na repressão aos crimes (PL 3876/24).
Outro projeto de lei (PL 3375/24) aumenta as penas para os crimes de pirataria e falsificação e é de autoria do deputado Julio Lopes (PP-RJ), coordenador da comissão. “Nós vamos agravar não só o crime de falsificação, para efetivamente dar cadeia, e que haja também uma pena pecuniária, alguma coisa que de fato fira a economia do empreendimento criminoso, que está fazendo aquela prática, obviamente, com o intuito de se remunerar, ganhar dinheiro e muito”, disse.
Em outra frente, os palestrantes pediram campanhas de conscientização para que a população não normalize a pirataria nem a veja como algo menor ou socialmente aceitável, como disse o presidente do Instituto Nacional da Propriedade Privada (INPI), Júlio César Moreira. “A conscientização leva a uma maior sensibilização sobre o tema e à diminuição da aquisição de produtos piratas”, afirmou.
As entidades ainda pediram papel mais ativo da Polícia Rodoviária Federal e da Receita Federal e fortalecimento do Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP).
Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Ana Chalub
Política
Corregedoria atualiza regras para inspeções em serviços de acolhimento de crianças e adolescentes
A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso atualizou as regras para as inspeções semestrais nos serviços de acolhimento institucional e nos programas de família acolhedora que atendem crianças e adolescentes sob medida de proteção. As mudanças constam do Provimento TJMT/CGJ nº 24/2026, assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, em 21 de julho.
A nova regulamentação inclui procedimentos específicos para a fiscalização dos programas de família acolhedora, atualiza os formulários de inspeção, reforça a conferência dos dados no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) e padroniza a atuação dos magistrados com competência na área da infância e juventude.
As inspeções deverão ser realizadas presencialmente a cada seis meses pelo magistrado responsável. O trabalho contará com o apoio da equipe técnica multidisciplinar do Poder Judiciário e poderá incluir profissionais das áreas de arquitetura e engenharia para avaliação da estrutura física e das condições de acessibilidade.
“Com a atualização, a Corregedoria estabelece parâmetros para o acompanhamento dos serviços e para a adoção de providências quando forem identificadas falhas. A inspeção permite verificar as condições de atendimento e a situação de cada criança e adolescente acolhido”, afirma o corregedor.
Nos programas de família acolhedora, os magistrados deverão verificar o funcionamento do serviço, a composição da equipe, o cadastro, a seleção e a capacitação das famílias, as visitas domiciliares e as ações voltadas à reintegração familiar ou à colocação da criança ou do adolescente em família substituta.
“Pela primeira vez, a regulamentação traz um formulário próprio para a inspeção da família acolhedora. O documento orienta a análise da estrutura do programa, do acompanhamento técnico, da situação das crianças e adolescentes e do suporte oferecido às famílias”, explica a juíza auxiliar da CGJ, Anna Paula Gomes de Freitas Sansão.
Nas instituições de acolhimento, a fiscalização abrangerá a estrutura do imóvel, a documentação, a equipe de atendimento, a escolarização, os cuidados de saúde, a convivência familiar e a situação processual das crianças e adolescentes. Também deverão ser conferidos a guia de acolhimento, o Plano Individual de Atendimento e o cadastro no SNA.
Quando forem constatadas irregularidades, o magistrado poderá fixar prazo para correção, solicitar informações ao município ou à entidade responsável, comunicar os órgãos da rede de proteção e determinar nova inspeção. Inspeções extraordinárias também poderão ser realizadas em caso de denúncia, notícia de irregularidade ou necessidade de acompanhamento do serviço.
Autor: Alcione dos Anjos
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
Email: [email protected]
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